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O que é Lei Geral de Proteção de Dados e o que ela vai mudar no marketing das empresas

nov 6, 2020


Seu negócio investe em marketing digital para oferecer seu produto e atrair clientes? Então o tema a seguir interessa a você. A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar praticamente todos os canais estratégicos de contato virtual com o cliente. 

Em meio à pandemia e seus desdobramentos, a Lei Geral de Proteção de Dados acabou ocupando pouco espaço na grande mídia. Mas a nova resolução traz importantes mudanças em praticamente todo o setor empresarial. Do RH ao marketing, será necessário mais que cuidado: orientação especializada. Isso porque a violação às cláusulas da lei traz severas consequências. Por isso, se sua empresa faz uso de marketing digital ou terceiriza esse serviço, é hora de ficar de olhos abertos!

lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, passou a valer em agosto de 2020. É inspirada na GDPR, General Data Protection Regulation, regulação da União Européia. Além de nome, sobrenome, apelido, idade, foto, endereço residencial e e-mail, o documento define como dado também endereços de IP, dados acadêmicos, identificador de dispositivos, cookies, histórico médico, histórico de compras, entre outros. 

A LGPD atua sobre os chamados “dados sensíveis”, abrangendo informações de ordem racial ou étnica, religiosas ou filosóficas, políticas, filiação sindical e questões genéticas, biométricas e que envolvem a saúde e vida sexual. Mais rigor é trazido também sobre dados de crianças e adolescentes. 

A delicadeza da questão salta aos olhos quando consideramos que, no mundo do marketing digital, o tratamento de dados é uma premissa básica. Um pilar central em torno do qual são geradas todas as experiências, inovações e expectativas do marketing de um negócio. Através da prospecção e retenção de dados, não só o público-alvo é analisado, mas também são estudadas e formuladas estratégias de posicionamento da marca no mercado, produtos, metas e aspectos fundamentais para o funcionamento de uma empresa. Isso vai de varejo a bancos, de escolas a prestadores de serviços. Será um novo mundo para atividades como: 

– Telemarketing.

– Growth marketing.

– Email marketing.

– Inbound marketing: redes sociais, landing pages, whitepapers e outras ações para gerações de leads. 

Será necessário um novo olhar sobre a forma de abordagem e o tratamento das informações obtidas do seu público. A escolha da agência responsável pelo trabalho de comunicação e marketing tem ainda mais importância nesse momento. A estratégia de aproximação do cliente e exposição da sua marca sofrerão significativas adequações. 

As principais novidades da LGPD envolvem os seguintes pontos:

– Consentimento:  “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

– Confirmação da existência do tratamento: o titular tem o direito de solicitar à empresa uma cópia dos seus dados. 

– Transparência: também pode pedir a confirmação sobre o tratamento destinado às suas informações. Ao contrário do que acontece hoje, respostas como “compartilhado com terceiros” terão que dar lugar a um formulário detalhado sobre privacidade e permissão. A eliminação desses dados também é direito do titular. 

Uma pesquisa da ICTS Protivit, especializada em consultoria de riscos, apontou que 84% das empresas não estão preparadas para as novas regras. 

As sanções mais pesadas previstas, como as multas de até 2% em faturamentos de até R$ 50 milhões de reais só entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável pela fiscalização. Vinculado à Presidência, ele deve ser criado até o começo do ano que vem. 

Entre outras penalidades, está a suspensão e proibição da atividade denunciada e bloqueio dos dados reclamados.

Desde que a lei foi sancionada, denúncias ao MP, investigações e inquéritos já correm na Justiça. 

A LGPD exige a adequação completa do negócio, envolvendo jurídico, tecnologia da informação e marketing. 

O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) disponibiliza em seu site informações sobre a nova lei: https://www.serpro.gov.br/lgpd

Ficou nítido o impacto da nova lei no quase onipresente trabalho de marketing digital, não acha? Como é realizado seu trabalho nessa área? Prospecção, atração, venda, relacionamento…de newsletter a E-Books, é preciso reavaliar toda a estratégia. A excelência da agência de comunicação parceira sai na frente no quesito. 



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