O Sinaenco-MG iniciou neste mês a cobrança da Taxa de Contribuição Assistencial, que deve ser paga pelas empresas associadas e filiadas. A carta informativa e o boleto de cobrança já foram enviados pelo correio.
Conforme regem o Cap. III, Artigo 3º, inciso IV do Estatuto do Sinaenco, o Artigo 513, alínea “E” da CLT e, ainda, de acordo com o estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária durante as negociações da Convenção Coletiva do Trabalho 2014/2015, foi definido que todas as empresas pertencentes à categoria econômica abrangidas pelo Sinaenco-MG recolherão, a título de Contribuição Assistencial, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em uma só parcela.
A Contribuição é obrigatória, sendo que a não observância de seu recolhimento torna a empresa inadimplente com suas obrigações sindicais. As empresas que não possuem profissionais contratados em regime CLT ficam isentas de efetuar o referido pagamento. Essas empresas devem desconsiderar o boleto e informar o fato ao Sinaenco-MG pelos e-mails sinaenco.mg@sinaenco.com.br ou sinaencomg1@gmail.com.
Vale ressaltar que o valor não foi reajustado e equivale ao cobrado no ano anterior. A Convenção Coletiva do Trabalho, homologada junto ao Ministério do Trabalho em 21/10, está disponível para download no site www.sinaenco.com.br. Mais informações pelo telefone 31.3337.0039.
Assessoria de Imprensa
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