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ISSQN segue com aumento

fev 25, 2015


 Julgamento do dia 11/02 favoreceu PBH

Conforme divulgado pelo Sinaenco-MG em outras oportunidades, contribuintes e Prefeitura de Belo Horizonte estão em uma disputa que se arrasta há mais de um ano. O embate gira em torno do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em 30/12/2013, a PBH aprovou a Lei Municipal nº 10.692/13, que aumentava a alíquota em até 150%, de 2 para 2,5% ou 3%, dependendo do tipo de serviço prestado.

Em setembro de 2014, o caso sofreu a primeira reviravolta quando teve ganho de causa ação movida pelo Deputado Fred Costa, do Partido Ecológico Nacional (PEN). A ação alegou que o PL era inconstitucional, já que aumentos de impostos devem ser votados até 90 dias antes do encerramento da sessão legislativa, prazo que não foi respeitado. A PBH recorreu da decisão e o assunto está tramitando do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Mais recentemente, em 11/2, a Prefeitura saiu vitoriosa em julgamento no Órgão Especial do TJMG, quando foi declarada a nulidade da decisão anterior que havia determinado a suspensão do aumento. Vale destacar que o TJ não apreciou, neste julgamento, o mérito da questão. A decisão foi motivada pela ausência de quórum para concessão da medida cautelar no julgamento realizado em setembro. O caso, portanto, prossegue na justiça e é aguardada a decisão final do TJMG.  A expectativa é que, ao final, seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei Municipal nº 10.692/13, especialmente em vista a decisões anteriores favoráveis do Tribunal sobre a questão.

Como já ressaltamos, haveria a possibilidade de o Sinaenco-MG ingressar com Mandado de Segurança Coletivo, sob o mesmo argumento da ação movida pelo Partido Ecológico. No entanto, como o tema já está sendo discutido pelo TJ, a Assessoria Jurídica do Sindicato achou prudente aguardar a decisão do órgão. Os advogados da entidade ressaltam, ainda, que a recuperação de valores já pagos só pode ser promovida em juízo diretamente pelas empresas interessadas, não tendo o Sindicato legitimidade para fazê-la. Há a possibilidade, por fim, de as empresas ajuizarem medida judicial para recolher o imposto com base nas alíquotas anteriores, o que deve ser ponderado junto a um escritório de advocacia.



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