Ao contrário do que diz o senso comum, os dias em que celebramos o carnaval não são considerados feriados nacionais, pois não há lei que assim os considere. Segundo a Lei nº 9.093/95, cada município pode declarar até quatro datas como feriado, incluindo a sexta-feira Santa. Os Estados, por usa vez, também têm autonomia para decretar suas datas magnas como feriados.
No caso específico de Belo Horizonte, a terça-feira de carnaval é considerada feriado por determinação da Lei nº 5.913, de 21.06.1991, apenas para o comércio. Segundo determinação da Resolução Bacen nº 2.932/2002, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado. As Administrações Públicas, Federal, Estadual e Municipal costumam declarar ponto facultativo.
Feriados civis ou nacionais declarados pelas Leis Federais nº 6.802/80 e 10.607/2002
01 Jan – Confraternização Universal
21 Abril – Tiradentes
01 maio – Dia do Trabalho
07 setembro – Independência do Brasil
12 outubro – Nossa Senhora Aparecida
02 novembro – Finados
15 novembro – Proclamação da República
25 dezembro – Natal
Feriados em Belo Horizonte, Betim, Contagem e Nova Lima
03 Abril – Sexta-Feira da Paixão
04 Junho – Corpus Christi
Feriados em BH
08 Dez – Imaculada Conceição
15 Ago – Assunção de Nossa Senhora
Feriados em Betim
16 Julho – N. S. do Carmo (Padroeira)
20 de novembro – Dia da consciência Negra
Feriados em Contagem
27 Março – Nossa Senhora das Dores
08 Dez – Imaculada Conceição
Feriados em Nova Lima
15 Ago – Assunção de Nossa Senhora
08 Dez – Nossa Senhora da Conceição